Japoneses querem eliminar fotos de ruas do Google Maps
19/12/08
O polêmico recurso Street View – ou Vista da Rua, em português – do famoso serviço Google Maps causou problemas novamente. Para quem não sabe, o Street View permite que usuários visualizem com detalhes ruas e avenidas de determinados lugares do planeta, como se estivessem andando de carro por ela. Essas fotos são tiradas por carros com câmeras adaptadas nos tetos e estão disponíveis em cerca de 50 cidades dos Estados Unidos, 12 cidades do Japão e em outras regiões da Europa.
O problema é que, segundo alguns, o recurso acaba invadindo a privacidade das pessoas. Depois do recurso desagradar a União Européia, foi a vez do Japão implicar com o Google. Um grupo de advogados e professores solicitou ao Google que deixasse de fornecer imagens detalhadas de cidades japonesas. O motivo, segundo Yasuhito Tajima, professor de direito constitucional na Universidade de Sophia, em Tóquio, é a suspeita de que “aquilo que o Google vem fazendo representa uma violação profunda de um direito humano básico“.
Uma organização fundada pelo próprio professor quer que o Google deixe de fornecer o recurso de vista da rua em cidades japonesas.
Fonte: Folha Online.







há 1 ano atrás
Talvez andar pessoalmente nas ruas seja crime também ?
Estaria invadindo a privacidade das pessoas ?
há 1 ano atrás
Exatamente! Isso é ridículo. Quer dizer que se eu andar na rua olhando pra outras pessoas estou invadindo a privacidade delas?
há 1 ano atrás
E tirar fotos de lugares públicos não é crime. Invadir privacidade é fotografá-las em locais, digamos, mais reservados.
há 1 ano atrás
Opinião minha, acho invasão de privacidade sim. Você está na rua pra ser visto, claro, mas visto por aquelas pessoas que estão naquele local. E tem mais, a imagem é algo particular, seu, ninguém tem o direito de obter sua imagem sem sua autorização, e o pior, arquivá-la e divulgá-la para outras pessoas, para o mundo.
Aqui no Brasil, no artigo 666 (*medo*), inciso X, do Código Civil diz: “A pessoa representada e seus sucessores direitos podem opor-se à reprodução ou pública exposição do retrato ou busto.” Ou seja, você é dono de sua imagem, se você se opõem à exibição pública, é seu direito, a menos que você seja uma pessoa famosa, notória mesmo que temporária, há restrição do direito de imagem pra fins informativo ou de cultural pois é de interesse público (os direitos coletivos prevalecem sobre o individual nesse caso).
há 1 ano atrás
Negativo! A foto em local público não tem que ser autorizada se a reprodução da imagem tem como ponto central justamente o local … E vc vê esse direito sendo exercido constantemente em jornais, revistas, sites etc.
há 1 ano atrás
Exatamente!
Sendo assim, que todos comecem a processar emissoras de TV, jornais, revistas, e todos os meios de comunicação.
E do YouTube (que também é da Google por sinal), ninguém reclamou, não?! Tá cheio de vídeos na rua lá também… E a Wikipédia, cheia de fotos de ruas?
Por favor né, isso é ridículo… como diz o ditado “saiu na chuva é pra se molhar”. Não se pode querer andar pela rua e ter esse tipo de privacidade.
há 1 ano atrás
Errado, não é simples assim, leia o que escrevi que responde essas suas afirmações ou procure na internet em “direito de imagens”, vai ter uma idéia.
Ex: http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direito+%C3%A0+imagem
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7171
http://www.editoras.com/renovar/0234.htm
há 1 ano atrás
Tudo bem, mas porque ninguém nunca reclama dos outros meios que eu citei acima?
E além do mais, isso é discutível, porque diz ali “retrato ou foto de busto”, que claramente não é o caso do Google Maps…
há 1 ano atrás
Mas há reclamação, e muita.
A Google está tomando medidas, mas mesmo com medidas como esta: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u401812.shtml , as leis de muitos países ainda sim não permitem, pois sua imagem não é somente seu rosto, é são seus traços, seus contornos, seria necessário mais que isso. Olhem isso, uma imagem firada sem autorização, armazenada e divulgada publicamente:
http://googlesightseeing.com/2007/05/31/half-naked-sunbathing-girls-on-google-street-view/
Ou do Google Maps, que “não chance de defesa a vítima”: http://googlesightseeing.com/2006/09/19/topless-sunbathing/
Esses serviços são muitos bons, mas tem que haver controle, tem que seguir as leis de cada país, senão vira bagunça.
há 1 ano atrás
Aqui, bem parecido, baseado no artigo 666 do código civil, ao que tinha falado:
“ao titular do direito de imagem compete o consentimento no uso da imagem. Então, a questão do consentimento se revela especialmente pelo fato de, autorizada a utilização da imagem, cessar qualquer direito de pretender a indenização prevista pela lei. O consentimento deve ser específico para que não haja o uso indevido.
Além do consentimento de publicação, pode ocorrer o de alteração da imagem, necessitando também da autorização do titular, exceto em casos de caricatura desde que a modificação não seja injuriosa. Assim, a partir de um contrato adequado, onde necessariamente devem estar explicitados todos os elementos integrantes do ajuste de vontades, a pessoa pode extrair proveito econômico de sua imagem.
Entretanto, há limitações impostas que restringem o exercício do direito à própria imagem. Essas restrições são baseadas na prevalência do interesse social (caráter informativo ou cultural, como jornais, noticiários, revistas, etc).
A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.”
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2306
há 1 ano atrás
A lei não tem que ser lida como um mero texto.
Esses links mesmo que vc citou traz o seguinte trecho: “Há ainda o caso do indivíduo retratado em cenário público, ou durante acontecimentos sociais, pois ao permanecer em lugar público, o indivíduo, implicitamente, autorizou a veiculação de sua imagem, dentro do liame notícia-imagem.”
Não há que se falar em direito a imagem de pessoas, se o ponto central não são elas. Diferente se o ponto central fosse ela, e outrem comercializasse e ganhasse dinheiro em cima da imagem dessa pessoa.
Esse é um típico caso em que tem que analisar a situação, é dinâmico. Pois, por exemplo, em uma dessas fotos a Google pode fotografar uma gostosona, e por conta disso receba mais acessos, neste caso eu cogitaria hipótese de cobrar um direito a imagem. Porém, se no mesmo lugar dessa mulher, tem outra pessoas que ninguém nota, então não há que se falar em direito à imagem.
Em artigos que envolvam assuntos como esse, tem que colocar jurisprudência no meio, pois é uma aplicação da norma ao caso concreto. Há jurisprudências que julgam a favor de pessoas retratadas de uma forma, digamos, vexatória (ou afim) em local público. Mas ai, não se trataria de um direito a imagem, mas sim de um dano moral/material.
Como eu disse: A foto em local público não tem que ser autorizada se a reprodução da imagem tem como ponto central justamente o local … E vc vê esse direito sendo exercido constantemente em jornais, revistas, sites etc.
há 1 ano atrás
Não vc está enganado, eventos públicos é uma coisa, faz parte de caráter informativo, o Google Maps e Street é um produto de uma empresa privada, não é um evento ou um cenário, retrata o cotidiano de forma intrusiva. As pessoas não são o foco principal mas não interessa, a imagem da pessoa é pessoal, a lei garante o direito de imagem de cada um.
Em jornais e revistas, repito mais um vez, faz parte do caráter informativo e/ou cultural, é diferente. E mesmo assim não pode passar do objetivo de informar.
E eu ainda estive pensando, e se aparecer um menor de idade? Nem mesmo pra caráter informativo é possível publicar imagens de menores sem expressa autorização dos responsáveis ou de um juiz da infância.
E não precisa a imagem ter caráter vexatório pra ter direito a indenização, por exemplo nesses casos é expresso bem, “O direito a imagem é um direito da personalidade e, portanto, irrenunciável e indisponível” e parte que diz “sem qualquer vantagem” à pessoa da imagem:
- http://www.mp.mt.gov.br/noticias.php?IDCanal=&IDSubCanal=Mjk=&view=MzE4OQ==
- http://www.conjur.com.br/static/text/38720,1
há 1 ano atrás
isso é uma coisa boa para os usuarios do serviço,não vejo motivo pra tanto estardalhaço
há 1 ano atrás
Vitor [2]
Felipe [2]
onde eu assino?