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Vender DVD pirata, é crime?

Pirataria é crime! Só compre original!“. Este alerta – ou similares – é frequentemente visto em DVDs originais. Não há dúvida – e acredito que haja consenso até entre quem pirateia e compra material ilegal – de que as pessoas envolvidas na elaboração, criação e distribuição de livros, filmes e músicas devam ser pagas pelo seu trabalho. Afinal, ninguém gosta de trabalhar de graça. De fato, pirataria é crime previsto no Código Penal. Segue trecho do dispositivo:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

Porém, o que você, estimado leitor do Guia do PC, diria a respeito deste caso? Um homem foi flagrado vendendo 75 DVDs piratas no centro de sua cidade. Ou seja, clara infração à lei, transcrita acima. Ele confessou, ainda, que havia comprado o material à R$ 2,00 cada e os vendia por R$ 5,00. Para piorar a situação, ele ainda disse que sabia estar atuando na ilegalidade e infringindo direitos autorais. Ou seja, se declarou culpado. Joga no xilindró, certo!? Errado!

Consoante entendimento do juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada-RS, Roberto Coutinho Borba, o tal homem é inocente da acusação, movida pelo Ministério Público. A decisão do magistrado se apoia num princípio do direito chamado de Princípio da Adequação Social. Tal princípio, oriundo do Direito Penal, versa que determinada conduta que seja socialmente aceita ou adequada não deva ser qualificada ou equiparada a um crime.

Trocando em miúdos: Visto que a prática de venda de CD/DVD pirata é algo socialmente aceito – vide os inúmeros camelôs nos grandes centros vendendo conteúdo ilegal à céu aberto – ele não deveria ser preso. O juiz baseou sua decisão ainda na suposta injustiça que seria cometida contra um homem que mal consegue ganhar o sustento através destas vendas. Ainda mais, quando tal prática está enraizada não só nas classes mais baixas da sociedade, como também na média e na rica. Porém, somente os mais “fracos” pagam o pato.

Camelôs
Esta cena é mais que comum nos grandes centros

Sinceramente, eu tiro meu chapéu e aplaudo a decisão do ilustre magistrado Roberto Coutinho. Direito é uma ciência humana, acima de tudo! Por mais que os diplomas legais tentem prever cada situação, é impossível fazê-lo. Assim, o juiz deverá analisar cada caso separadamente, levando em conta as mais variadas nuances de um para outro. Para exemplificar, mesmo que de forma grosseira, acho que qualquer um consegue enxergar a diferença entre este homem e um Kim Dotcom da vida. Não dá pra enquadrar os dois na mesma cela pelo mesmo crime. Enfim, fico feliz de que ainda existam juizes que usem de sua humanidade ao julgar os mais variados casos, e não se prendem simplesmente à interpretações mecânicas de códigos legais.

Agora me respondam sinceramente. Quem está mais errado: este homem que vende DVDs piratas para sobreviver, ou a ECAD (órgão responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos artistas) ao cobrar R$ 1.875,00 a um casal pelas músicas que foram tocadas na sua festa de casamento? E não, este não foi um exemplo absurdo. Foi um caso real, citado nesta reportagem do SBT. No mesmo vídeo, ainda, um biológo fala sobre a cobrança de R$ 500,00 que recebeu para tocar as suas músicas preferidas numa festa em um clube. O órgão não só estava errado, como foi condenado a pagar 5 mil reais de indenização ao casal.

Seria tratar de forma rasa e cega a questão da pirataria, afirmando que a culpa é simplesmente das gravadoras e dos órgãos responsáveis, como o ECAD, que devido à sua ganância absurda incentivam a compra de material ilegal. Não, não é bem por aí. Mas que essa fome insaciável por dinheiro lhes dá uma boa parcela de culpa, ah isso dá! Assim, a única coisa que fica clara aqui, é que ainda temos muito caminho à percorrer na luta contra a pirataria, e um amadurecimento muito grande tanto dos órgãos públicos, como das gravadoras. No mais, a pirataria ainda é algo muito relativo. E você, o que acha disso tudo?

[JusBrasil via Gemind]
Tags: Destaques, Internet

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