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TIM é condenada na justiça gaúcha a pagar R$ 500 mil de multa

A empresa italiana TIM foi condenada na justiça gaúcha a pagar uma multa de R$ 500 mil por propaganda enganosa. Esse ano não está sendo nada bom para a operadora, que sofreu vários reveses. O presidente já foi afastado por suspeitas de fraudes, houve uma proibição para vender novas linhas em 18 estados e no Distrito Federal, foi acusada de derrubar ligações propositadamente para lucrar mais, enfim… a lista é grande. Nesse novo golpe, a juíza da 16ª Vara de Porto Alegre, Laura de Borba Maciel Fleck, condenou a empresa a pagar uma multa de meio milhão de reais por veicular propaganda enganosa de internet banda larga.

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Esta é a propaganda “pega-besta”.

Nas propagandas do plano Infinity, a TIM afirma que a internet é ilimitada de verdade, sem pegadinhas. No entanto, como todos sabem, após ultrapassar o limite da franquia estabelecido pela operadora, a velocidade é reduzida drasticamente. Isso, a meu ver, configura-se como “pegadinha” do malandro. Em sua defesa, a empresa alegou que estas limitações constam no contrato de prestação de serviços. Porém, a magistrada contra-argumentou que estas informações estão pouco claras ao consumidor, o que se qualifica como uma tentativa de ludibriar os clientes, fazendo-os pensar que terão a velocidade máxima de conexão sempre.

Além da multa de R$ 500 mil, a TIM terá que se explicar para seus consumidores. Em dentro de 90 dias ela terá de colocar em suas lojas informações claras e detalhadas sobre os serviços de banda larga, para que os consumidores fiquem plenamente cientes da situação. Nesse mesmo prazo, a empresa deve enviar um comunicado por escrito aos seus clientes. Além disso, um anúncio de 20 x 20 cm deve ser veiculado em dois jornais de grande circulação de cada estado por 5 dias seguidos. Em caso de descumprimento destas ordens, a juíza prevê multa de R$ 10 mil por dia de desacato. Mas caso a empresa cumpra com essas medidas, ela será liberada da multa de R$ 500 mil.

A decisão é de 1ª instância, o que significa que ainda cabe recurso para a operadora, que deve ser apresentado até, no máximo, 30 dias. Eu duvido muito que os advogadas da companhia ficarão parados. Eu aplaudo a decisão da juíza. Pouquíssimas pessoas se dão ao trabalho de ler o contrato de prestação de serviços. Eu sei que isso é um erro. Mas a linguagem de tais documentos são extremamente técnicas e enfadonhas. Concordo que cada “pegadinha”, cada restrição deva estar bem clara para os consumidores, afinal de contas, nós que vamos pagar pelo serviço. Espero que não só a TIM seja penalizada, mas todas as outras operadoras que, sabidamente, se valem de tal prática.

Com informações: O Globo

Tags: Internet

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