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Consumidor sofre ressaca da Black Friday e Cyber Monday

Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. Nessa época é comum os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabam falhando em entregar o que foi prometido ao cliente. O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, recebeu 703 reclamações sobre produtos ou serviços ofertados durante a Black Friday 2021. Entre os principais problemas relatados pelos consumidores estão atraso ou não entrega (174 registros), pedido cancelado após a finalização da compra (162) e mudança de preço ao finalizar a compra (79).

Por isso, é importante conhecer os seus direitos, além das reclamações, o Procon-SP também orientou 457 consumidores interessados em comprar nesse período.

De acordo com a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro – FIURJ, Carla Dolezel Trindade, o consumidor que realiza uma compra online tem sete dias após a entrega para se arrepender, o cancelamento do produto adquirido não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um email ao vendedor.

“Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente, testar e averiguar a sua qualidade. No caso do vendedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”.

Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa que é aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento, como, por exemplo, a voltagem. Segundo Carla, o consumidor pode exigir o cancelamento da compra ou um produto de valor igual e com as características anunciadas.

Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados – isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como a Black Friday e a Cyber Monday. Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:

– Sempre observar se o vendedor tem um endereço no Brasil, isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.

– Lembrar que pra tudo existe um prazo, ou seja, compras online sete dias para arrependimento, defeito 60 dias para reclamar quando o fornecedor tem 30 dias para solucionar.

– Promoções: Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento de produto pelo Estado.

O levantamento do Procon-SP ainda mostrou as empresas que mais receberam reclamações: B2W, marca que representa o site e as lojas Americanas, Submarino, Shoptime e Sou Barato, além da Via S/A, que é dona das Casas Bahia, Ponto Frio e Extra.

Para formalizar a denúncia o consumidor pode acessar o site e encontrar o Juizado Especial mais próximo da sua residência ou procurar um advogado.
Tags: BlackFriday, CyberMonday, Procon, ressaca

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