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Brasileiros na Copa do Mundo: gravar vídeos nos EUA pode causar problemas na imigração?

Especialista em Direito Migratório explica quando a produção de conteúdo durante viagens aos Estados Unidos pode ser considerada atividade profissional e esclarece os limites do visto de turista para influenciadores, criadores de conteúdo e jornalistas independentes

A Copa do Mundo já começou e milhares de brasileiros estão acompanhando o torneio presencialmente ou desembarcando nos países-sede (México, Canadá e Estados Unidos) para assistir aos jogos.

Entre turistas, influenciadores digitais, criadores de conteúdo e youtubers, uma dúvida tem ganhado espaço nas redes sociais: gravar vídeos e produzir conteúdo durante a viagem pode gerar problemas com a imigração americana?

Segundo o advogado licenciado nos Estados Unidos Dr. Vinícius Bicalho, professor de pós-graduação em Direito Migratório, mestre pela University of Southern California (USC) e CEO da Bicalho Consultoria Legal, a discussão exige cautela, já que as regras migratórias americanas envolvem nuances que nem sempre são consideradas nas análises que circulam nas redes sociais.

“Primeiro ponto: é preciso entender que o visto de turista não autoriza trabalho dentro dos Estados Unidos. Isso é fundamental. Não é novidade e nem mudou recentemente. Quem entra no país com visto B1 ou B2 não pode exercer atividade profissional da mesma forma que alguém que possui autorização de trabalho, visto de trabalho ou green card.”

Produzir conteúdo durante a viagem não significa, necessariamente, trabalhar
De acordo com o especialista, o simples fato de registrar a viagem, publicar fotos, gravar vídeos ou compartilhar experiências nas redes sociais não configura, por si só, uma atividade profissional irregular perante a legislação migratória americana.

“Na maioria das situações, obviamente que não. Registrar uma experiência pessoal, tirar fotos, gravar vídeos, fazer stories e compartilhar momentos da viagem faz parte da realidade de milhões de turistas. Isso, por si só, não caracteriza trabalho ilegal.”

Assim, para turistas que pretendem acompanhar grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo, a produção de conteúdos relacionados a passeios, cidades, estádios ou experiências pessoais normalmente permanece dentro do escopo esperado de uma viagem de turismo.

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Quando a produção de conteúdo pode gerar questionamentos migratórios
A situação, contudo, pode ser analisada de forma diferente quando a atividade de criação de conteúdo deixa de ser um registro espontâneo da viagem e passa a representar sua principal finalidade.

“O problema aparece quando a produção de conteúdo deixa de ser consequência de uma viagem e passa a ser o motivo da viagem.”

Segundo Vinícius Bicalho, esse cenário pode ocorrer quando o influenciador, criador de conteúdo ou profissional de mídia viaja aos Estados Unidos para cumprir compromissos profissionais previamente estabelecidos, como cobertura de eventos, campanhas publicitárias ou contratos comerciais.

“Imagine um criador de conteúdo que venha aos Estados Unidos para cobrir um evento, cumprir contratos com patrocinadores, produzir campanhas publicitárias, realizar entregas comerciais ou gerar receitas diretamente a partir da atividade executada no território americano. Nesse cenário, a análise muda completamente.”

O que as autoridades migratórias levam em consideração
O especialista destaca que a análise feita pelas autoridades americanas vai muito além da existência de remuneração.

“A imigração americana não analisa apenas se houve pagamento. Ela analisa o conjunto da situação. Qual era o objetivo da viagem? O que a pessoa veio fazer? Existiam contratos? Existiam compromissos profissionais? A atividade exigia presença física nos Estados Unidos? Tudo isso será considerado.”

Por esse motivo, não existe uma resposta única capaz de determinar previamente se determinada situação será considerada compatível ou não com um visto de turismo.

Não existe fórmula pronta
Com a aproximação de eventos de grande porte e o crescimento da economia dos criadores de conteúdo, é comum que informações simplificadas sobre regras migratórias ganhem repercussão. Para Vinícius Bicalho, esse tipo de interpretação pode levar a conclusões equivocadas.

“Não existe uma regra simplista do tipo: postou um vídeo e está legal. Ou ganhou dinheiro online e está tudo liberado. Direito Migratório raramente funciona dessa forma.”

Na avaliação do advogado, a principal questão está relacionada à finalidade da viagem e à natureza da atividade efetivamente desempenhada durante a permanência nos Estados Unidos.

“A linha que separa turismo de trabalho não está na câmera, no celular ou no número de seguidores. Ela está na finalidade da viagem e na natureza da atividade realizada.”

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Orientação especializada pode evitar problemas
Casos envolvendo influenciadores digitais, criadores de conteúdo, jornalistas independentes e profissionais que atuam com produção de mídia costumam exigir uma análise individualizada para evitar interpretações equivocadas por parte das autoridades migratórias.

“Se você está documentando uma experiência turística, o cenário é um. Se veio aos Estados Unidos para executar uma atividade profissional, ainda que digital, o cenário pode ser completamente diferente. Por isso, antes de acreditar em manchetes alarmistas ou opiniões de internet, vale a pena entender o que a lei realmente diz. Porque, em imigração, os detalhes fazem toda a diferença”, afirma Dr. Vinícius Bicalho.

O especialista recomenda que profissionais que pretendam desenvolver atividades relacionadas à produção de conteúdo durante sua permanência nos Estados Unidos busquem orientação jurídica prévia para compreender qual categoria migratória é mais adequada aos objetivos da viagem e às atividades que pretendem realizar.

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