Notícias

PROCON-SP abre ação contra Groupon, Peixe Urbano e ClickOn

Compras coletivas

No início de 2010, os internautas assistiram ao auge dos sites de compras coletivas. No início era apenas alguns poucos sites que prestavam esse serviço. Depois virou moda e assistimos a uma enxurrada de sites com o mesmo intuito: oferecer descontos generosos na compra de itens e/ou serviços. É provável que você, ao menos uma vez na vida, tenha feito uma compra em algum site desse naipe. Nas redes sociais, não é difícil ver alguém reclamando que determinado site não entregou o seu produto, ou que não foi bem atendido em certo estabelecimento no qual usou o cupom de desconto. As queixas são frequentes.

E a maior prova disso, foi a abertura de um processo administrativo por parte do PROCON-SP, onde ele autuou três gigantes deste setor: Groupon, Peixe Urbano e ClickOn. Cosoante o órgão de defesa, estas empresas, além de outros nomes, infrigiram normas claras do Código de Defesa do Consumidor. A abertura do processo se deu dia 07 de novembro, mas só hoje (21/11) foi que a entidade emitiu um comunicado acerca do trâmite legal.

Compras coletivas
Olha o PROCON aí geeeente!

Das diretrizes infrigidas pelos gigantes das compras coletivas, podemos citar a negativa de devolver o dinheiro em caso de não prestação do serviço, o que acarreta ônus ao cliente; informar falsos valores de descontos; e por fim, não garantir a qualidade dos serviços oferecidos pelos sites. De acordo com o PROCON-SP, no período compreendido entre janeiro e setembro de 2011 eles receberam 760 queixas de clientes insatisfeitos por diversos motivos, mas o principal deles é por aparelhos, especialmente tablets e HDTVs que não forem entregues.

Se bem me lembro da época em que trabalhei no PROCON de minha cidade, as empresas que são autuadas pelo órgão têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem. Ao final do trâmite, se constatada realmente todas as infrações ao Código de Defesa do Consumidor, as empresas podem ser multadas em um valor que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, dependendo do valor da UFIR. Infelizmente, o PROCON só pode mesmo multar as empresas, e não obrigá-las a ressarcir os clientes prejudicados. Essa atribuição cabe ao Judiciário, no caso, algum tribunal.

O órgão de defesa do consumidor, pelo o que podemos ver, está atento e trabalhando para evitar abusos aos consumidores, pelo menos ao que tange o e-commerce. Além de Groupon, Peixe Urbano e ClickOn, outras 11 empresas menores estão no rolo, podendo sofrer as mesmas penalidades. Há um outro processo em trâmite neste sentido, desta vez tendo como alvo os sites Submarino, Americanas.com e Shoptime, que ameaça tirá-los do ar por 72 horas, por também descumprirei o CDC.

Eu, particularmente, fico muito feliz em saber de medidas deste calibre, mostra que a nossa justiça não é tão inerte assim e trabalha em prol do bem comum. E, na minha humilde opinião, acho que estes sites de compras coletivas deveriam acabar, já que eles se valem de outras práticas ilegais, como vender nossos dados para empresas diversas. Ah! Eles estão sendo processados por isso também, só pra constar.

Tags: Internet

Você também vai gostar

Leia também!