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Crimes virtuais agora são previstos no Código Penal

Faz mais de 20 anos que o Brasil homologou a nossa atual Constituição, que data de 1988. De lá pra cá, muita coisa mudou. A internet surgiu, cresceu e se espalhou como Gremlins na água! E junto com a internet, novos tipos de crimes surgiram, como invasão de computadores, invasão de privacidade, ataques DDoS e outros. Mas até anteontem, a nossa legislação penal não regulamentava tais tipos de crimes. O que havia eram propostas de leis um tanto quanto confusas e desordenadas. Porém, na terça-feira a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira, do PT.

Este é um projeto de lei bem sucinto e claro, se comparado com os outros “candidatos”, e tipifica como crime certas práticas relativamente comuns no meio obscuro da internet. Por exemplo, a partir de agora é crime o acesso não autorizado a dispositivos de informática, seja ele obtido via internet ou não. Ou seja, nada de invadir PCs, garotos. Interrupção de sistemas baseados na internet, ou seja, os velhos ataques DDoS também estão proibidos. E a lei não faz diferença entre site e servidor. No fim, é praticamente tudo a mesma coisa. E a famosa e temida falsificação de cartões de crédito. Algo que pega tantos brasileiros desavisados também está regulamentada agora como crime.

Câmara dos Deputados - Onde foi aprovada a Lei de crimes informáticos

Cada item tem a sua própria pena já definida. Geralmente, algum tempo de reclusão e multa. No caso da invasão de computadores, a pena varia de 3 meses a 01 ano, além de multa. Pode parecer pouco, mas já é um começo. Antes pouco, do que nada. Isso deve fazer algumas pessoas pensarem um pouco mais antes de caírem em tais delitos. Principalmente se levarmos em conta que a maioria dos “hackers” (bastante ênfase nas aspas) são, na verdade, “lammers” que aprenderam algumas coisinhas mais avançadas e já querem pagar de hackers e “os piratas da internet”! Bullshit! Eles deveriam mesmo é estudar mais! Isso só mostra cada vez mais para a população que a internet não é terra de ninguém, sem lei. Que não dá para fazer merdas escondido atrás de um nome falso e um avatar de “naruto”.

Esta Lei é bem vinda, sem sombra de dúvida. O que é triste apenas, é perceber que ela só foi aprovada com notável celeridade após o incidente com a atriz Carolina Dieckmann, que teve suas fotos e privacidade violadas e expostas na internet. É preciso que pessoas conhecidas da mídia sejam afetadas por coisas assim para que o Governo tome alguma atitude. Mas enfim, fazer o quê, né? O Projeto de Lei 2793/11 ainda não é efetivamente uma Lei. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados. O próximo passo é passar também pelo crivo dos Senadores. Obtendo a aprovação deles, a nossa querida presidente Dilma deverá sancionar a Lei com a sua assinatura e, só após 120 dias ela entrará em vigor. Ainda tem bastante chão pela frente. Até lá, você pode ler o documento na íntegra e exercer a sua cidadania. Nesta página você pode ver toda a tramitação do processo bem como outros detalhes.

E quanto a você, caro leitor? O que acha desta Lei e de suas regulamentações? Acredita que ao menos diminuirá e dará uma segurança adicional ao cidadão que quer apenas navegar na internet sem problemas? Vamos conversar a respeito nos comentários. :)

Tags: Internet

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