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Projeto de Lei quer tributar aplicativos comprados pela internet

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar empresas de comercialização e distribuição digital se instalarem no Brasil. O objetivo principal é tributar.

O PL 4933/2013 é de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) e tem como objetivo a obrigatoriedade do registro e instalação de empresas proprietárias de serviços como Steam e Google Play no país. A justificativa é que assim os consumidores estarão protegidos por nosso ordenamento jurídico, mas a nova lei deixa transparecer que o objetivo principal é tributar o comércio pela internet.

Conforme o Projeto de Lei, Valve, Apple, Google, Canonical e outras companhias que comercializam e distribuem conteúdo digital pela internet teriam que armar toda uma estrutura para que o negócio fosse realizado dentro do Brasil, permitindo que União, Estados e Municípios possam cobrar impostos.

Hoje, a maior parte das empresas realizam seus negócios em paraísos fiscais e tem seus servidores no exterior, não incidindo impostos como ICMS, que pode chegar até 25% do valor do produto e é a principal forma de arrecadação dos Estados.

Valve tem operações em paraíso fiscal britânico
Valve tem operações em paraíso fiscal britânico

Porém, existem problemas no projeto. Como legislar sobre negócio estrangeiro? O Brasil não tem soberania sobre o mundo. O artigo 1º do Projeto de Lei é um tanto irreal pelo simples motivo de não ser possível legislar para fora do país:

“Art. 1º. As empresas que venderem ou negociarem ao consumidor final conteúdo digital, incluindo aplicativos, quando dissociado de entrega física de mercadoria,deverão estar instaladas e registradas no território nacional, de modo que se submetam, para todos os fins, ao ordenamento jurídico nacional.”

Outro embrolho é no abismo que é a diferença entre o comércio de mercadorias no varejo e de conteúdo pela internet. Tentou-se criar uma relação com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que programas de computador “de prateleira” devem ser tributados como uma mercadoria, mesmo que sejam criados no exterior.

Mas há uma clara diferença entre produtos físicos vendidos em lojas e produtos digitais vendidos por distribuição digital. Pela internet a transmissão de dados do servidor da empresa vai diretamente para a casa do comprador, instantaneamente. Não existe importação, passando por postos aduaneiros e nem mesmo transporte viário. Não há circulação de mercadoria como conhecemos. É um modelo de negócio diferente do comum e isso assusta o empresariado tradicional e a classe política, que veem os negócios não se encaixando nas regras estabelecidas.

Certamente o centro do financeiro sendo em paraíso fiscal no exterior é para pagar menos impostos, mas leis como essa podem gerar um efeito contrário, desestimulando a entrada de negócio no país, no lugar de estimular. Isso é um talvez, mas o certo é que quem pagará a conta será o consumidor, que verá aplicativos mais caros pela frente caso vá para frente o Projeto de Lei.

Tags: Internet

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