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Depois da Ancine, DEJUG quer cobrar mais impostos do Netflix

No dia 10 de julho de 2012 a Ancine, Agência Nacional de Cinema, adicionou os vídeos sob demanda, assistidos pela internet, ao rol dos segmentos audiovisuais regulados pelo Órgão. Com isso, serviços de vídeos como o Netflix, líder mundial no segmento, passaria a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), imposto criado no governo Fernando Henrique Cardoso cujo objetivo é incentivar a cultura, principalmente o cinema nacional.

São R$ 3 mil por obra com mais de 50 minutos, R$ 700 entre 15 e 50 minutos e R$ 300 para até 15 minutos e R$ 750 por episódios de séries, que devem ser pagos de 5 em 5 anos. Segundo Ricardo Mendonça, do blog Filmes Netflix, o valor do tributo passaria de R$ 20 milhões por quinquênio para a Netflix, que no Brasil opera no vermelho. Se já é estranho tributar obras culturais para incentivar a cultura, o DEJUG, Departamento de Tributação e Julgamento de São Paulo, conseguiu ser mais “criativo”.

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O DEJUG, unidade da Subsecretaria da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, chegou a conclusão que o serviço Netflix encaixa-se item 1.05 da lista anexa à Lei Complementar 116, norma que lista os serviços sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS).

De acordo com o Órgão, a Netflix do Brasil deve pagar alíquota de 2% de ISS, pois o serviço da empresa é fornecer software. A empresa fornece tecnologia para acessar o conteúdo, segundo o DEJUG. Se a atividade fosse análoga ao de uma locadora, que é fornecer conteúdo audiovisual, a empresa de vídeos sob demanda estaria isenta do imposto, pois a atividade está protegida pela Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), onde diz que “é inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

A estranha interpretação do serviço Netflix feita pelo DEJUG contrasta com a lógica da própria Ancine, e coloca mais uma vez um considerável fardo para as empresas de distribuição de vídeo sob demanda, que inevitavelmente, cedo ou tarde, irão repassar as perdas para o consumidor. O pior é que com um custo maior de contatação do serviço, o Estado está indiretamente contrariando preceitos constitucionais de incentivar a cultura e facilitar seu acesso.

E você? O que acha dessa história toda?

Com informações de Conjur e Folha de S. Paulo

Tags: brasil, Internet

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