Notícias

Marco Civil da Internet é sancionado por Dilma

Agora é para valer! A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira, durante o Encontro Multissetorial Global Sobre o Futuro da Governança da Internet (NetMundial) em São Paulo, a Lei que regula a internet no Brasil, conhecida como Marco Civil da Internet.

O texto vindo da Câmara dos Deputados foi aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta sem alterações, a tempo de participar do NetMundial, como queria o Planalto.

Dilma sanciona Marco Civil da Internet durante NetMundial (Foto: Roberto Stuckert Filho / Blog do Planalto)
Dilma sanciona Marco Civil da Internet durante NetMundial (Foto: Roberto Stuckert Filho / Blog do Planalto).

O que é o Marco Civil da Internet?

Marco Civil da Internet é a legislação pioneira que regulará o uso da internet no Brasil. Ela confirmará e garantirá direitos e deveres a todos os sujeitos que compõe a internet, como pessoas, empresas e Estado. É como uma Constituição da Internet.

Apesar da Constituição da República definir garantias fundamentais e a série de códigos e leis expressarem direitos e deveres, o Marco Civil da Internet concentrará tudo e deixará claro, para que não hajam abusos e interpretações duvidosas, como acontece hoje.

Liberdade, neutralidade, privacidade e mais

O documento legislativo é baseado no tripé liberdade, neutralidade e privacidade. Com princípios e regras bem definidas no Marco Civil da Internet, as pessoas passam a contar com direitos que a protegem de abusos de empresas e do próprio Estado.

O Marco Civil da Internet reafirmará a liberdade de expressão, sem censura pŕevia ou posterior, pois a retirada de conteúdo só poderá ocorrer com ordem judicial.

Também somente com ordem judicial deve ocorrer violações de privacidade. O temor de violação do governo e do poder policial torna-se infundado segundo os direitos expostos. Empresas também deverão se adequar, a fim de proteger dados sigilosos dos usuários.

Discriminação de conteúdo não será mais permitida, fazendo o traffic shaping ilegal. Não importa o que é baixado ou acessado, se vem dos EUA ou de Cuba, a conexão não poderá ser alterada. A diminuição de velocidade por baixar conteúdo via torrent e episódio de abusos como aconteceu com a Comcast nos EUA, obrigando a Netflix a pagar por velocidades maiores para seus clientes, teoricamente nunca acontecerão no Brasil. Toda e qualquer transmissão de pacotes de dados deverá ser isonômica.

Outro ponto comemorado é a responsabilização do usuário. Provedores de internet e de conteúdo não serão mais responsáveis por atos de usuários. Por exemplo, Google ou o Guia do PC não serão mais responsáveis por eventual ilegalidade que usuários cometerem. Quem publicar uma foto de alguém em momento íntimo e o Google indexar, quem publicou será responsável e não mais a empresa. Quem caluniar ou difamar nos comentários do Guia do PC será responsável por ele, e não mais o site, como eventualmente ocorria em decisões judiciais.

O resumo geral de direitos:

  • Inviolabilidade e sigilo de dados privados, que só serão quebrados mediante ordem judicial. Empresas também não poderão compartilhar dados de conexão com terceiros.
  • Neutralidade da rede, não permitindo discriminação dos pacotes de dados. Diminuição ou corte da conexão baseado nos dados transmitidos será ilegal.
  • Liberdade de expressão, sem censura prévia ou posterior.
  • Provedores de internet e de conteúdo não serão mais responsáveis por violações cometidas por usuários.

Polêmicas

Como qualquer lei, há discussões que não se encerraram com a sanção presidencial. O Marco Civil da Internet conta com alguns pontos polêmicos, como a guarda de informações de conexão e exceções em relação à neutralidade.

Provedores de internet deverão guardar por 6 meses registros de acesso de usuários, que poderão ser acessados sem autorização judicial pela autoridade policial e pelo Ministério Público, segundo o artigo 15 da subseção III.

Os críticos dizem que esse dispositivo violaria os princípios de privacidade expostos no próprio Marco Civil. Contudo, os defensores alegam que dados privados somente serão acessados por ordem judicial, sendo diferente o registro dos dados pessoais, como ocorre em outras esferas sociais. Hoje a autoridade policial e o Ministério Público podem requerer dados cadastrais sem autorização judicial, pois dados que não revelam a privacidade e intimidade não são protegidos pela Constituição ou pela lei. O que o Marco Civil da Internet vai fazer é até restringir à autoridade policial e ao Ministério Público, não entrando, portanto, o Poder Legislativo e Executivo, o acesso a esses registros.

Neutralidade entrou em discussão também. Segundo o artigo 9º, parágrafo 1º, do Capítulo III, o neutralidade poderá ser quebrada pelo Presidente da República, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O artigo é criticado por dar ao presidente o poder de regular a internet, segundo seu entendimento do que é emergencial ou adequado. O presidente nem mesmo precisa seguir qualquer recomendação de especialistas. Já quem reafirma a importância do trecho diz que anteriormente o assunto careceria de regulamentação, permitindo, por omissão, abusos como traffic shaping. A decisão privativa da presidência dará mais dinamismo a eventuais emergências, afinal, deixar com o legislativo poderia ocasionar uma grande perda de tempo valioso em situações extremas. O presidente precisa necessariamente ouvir o Comitê Gestor da Internet e a ANATEL, mas não precisa segui-los. Qualquer uso inadequado seria suportado politicamente pelo próprio presidente, garantindo assim um controle baseado nos pilares democráticos.

O discurso da presidenta Dilma pode ser conferido no Blog do Planalto:

O texto final do Marco Civil da Internet pode ser conferido aqui:

E você que leu a nova lei, o que achou?

Tags: brasil, Internet

Você também vai gostar

Leia também!