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Marco Civil da Internet. O que é? O que muda em minha vida?

Projeto de Lei 2126/2011, ou como é conhecido, o Marco Civil da Internet, iria à votação em julho. No entanto, por falta de quórum, a decisão da aprovação ou não do Projeto de Lei foi transferida para depois do ressesso parlamentar.

Agora, em agosto, com as casas parlamentares funcionando, poderá ser finalmente posto em votação no dia 8, semana que vem. Se aprovado o texto, será então decidido pela Câmara dos Deputados a aprovação em Lei; após, será enviado ao Senado e, caso não haja codificações, segue para a presidenta Dilma Rousseff sancionar ou vetar. Se a presidenta aprovar, virará Lei, senão, voltará para os parlamentares derrubarem o veto, não podendo mais a chefe do Executivo vetar.

Mas o que é esse Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet é a positivação de garantias, direitos e deveres de usuários e empresas na internet. O Projeto de Lei, que foi criado com a participação popular, visa criar condições para que cada pessoa que use a internet seja protegida, tenha garantias fundamentais bem definidas e que empresas tenham deveres perante a parte mais fraca da relação.

Apesar da Constituição da República definir nossas garantias fundamentais e a série de códigos e Leis expressarem nossos direitos e deveres, o Marco Civil da Internet irá deixar claro, para que não hajam abusos e interpretações duvidosas.

Será então uma regulação da internet? Haverá censura?

Marco Civil da Internet servirá justamente para conter abusos e diminuir certa obscuridade que se tem hoje na internet. Não haverá censura. O Projeto de Lei não tem como objetivo fazer censura, muito pelo contrário. O Estado ou governos não poderão interferir em Direitos Fundamentais, como a liberdade de expressão. Marco Civil da Internet será uma regulamentação de garantias e direitos e uma forma de manter a internet livre.

Que direitos e deveres são esses?

A futura Lei que deverá ser aprovada, reafirmará o que a Constituição diz, bem como o que fala todo o sistema normativo brasileiro. Ela será clara o suficiente para as pessoas sabem de seus direitos básicos.

As garantias contidas no Marco Civil da Internet são as velhas conhecidas da maioria das pessoas. Veja:

Liberdade de expressão

Em seu artigo 3º, o PL 2126/2011 fala:

Art. 3º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;

Cada pessoa é livre para falar o que bem entender, a expressar o que pensa, desde que, claro, respeite a dignidade e honra de outros. É bom todos entenderem que liberdade de expressão não é direito de abuso.

Você simplesmente tem, e será reafirmado pelo Marco Civil da Internet, o direito de expressão contra um governo, por exemplo, e não ser censurado por isso. Terá direito de usar a internet como meio para denúncias, e não ser perseguido. Enfim, sua liberdade de expressão está assegurada.

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Direito à privacidade

Nos incisos II e III do artigo 3º é deixado claro a proteção:

II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;

Mais adiante, no Capítulo Segundo, será dito de maneira absoluta que suas comunicações não poderão ser interceptadas. Sua comunicação com a internet é inviolável. Sua privacidade é garantida.

Os provedores de conexão deverão guardar os dados de conexão por 1 ano, para garantir que haverá como investigar algo no futuro, mas os dados deverão ser protegidos. Empresas prestadoras de serviços deverão ser claras no modo de proteção dos seus dados pessoais.

Aplicações na internet, como Facebook, só poderão guardar informações se o utilizador autorizar, de maneira livre e expressa. Jamais podem ceder essas informações para outros e os dados deverão ser mantidos em sigilo.

Jamais qualquer provedor de conexão (GVT, Net, por exemplo) poderá guardar informações sobre acessos a aplicações na internet (Facebook, Gmail).

Se você quiser encerra com o fornecedor, como por exemplo, sair do Facebook, a rede social terá que apagar todos seus dados, não podendo manter qualquer informação ou conteúdo pessoal.

Qualquer desrespeito à privacidade, qualquer atitude que fira a intimidade das pessoas, poderá ter consequências administrativas, civis e criminais.

Neutralidade

Não poderá haver discriminação de pacotes de dados na internet pela prestadora de serviço. E o que significa isso? Quer dizer que sua conexão deverá ser mantida a mesma, esteja acessando um site de notícia, ou baixando um arquivo por torrent. Não poderá haver degradação de tráfico pois a internet deve ter neutralidade.

Fica proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados.

Direito de conexão de qualidade

Com o Marco Civil da Internet não haverá como as empresas fugirem. Quando um serviço de 10 Mbit/s é contratado, deverá ser entregue, em sua plenitude. Em conjunto com a neutralidade, reforça a proibição de traffic shaping.

Direito de conexão ininterrupta e inclusão digital

Você não pode ser privado de sua internet. Sua conexão deverá sempre estar disponível. Ninguém poderá tirar seu acesso, excluindo o caso de falta de pagamento.

Essa é mais uma forma de garantir o que está previsto no Marco Civil da Internet, por ser a internet um ferramenta de efetivação da cidadania e consequentemente fomentadora da inclusão digital.

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Internet livre e aberta

O Estado deverá dar preferência por tecnologia, padrões e formatos abertos e livres. O objetivo é ter independência, favorecendo a interoperabilidade, a acessibilidade e facilitando o acesso universal.

Os serviços dos Poderes Públicos deverão ser fomentados de forma a permitir o acesso de qualquer sistema operacional e de qualquer máquina (isso impede que site “pesados” sejam feitos, dificultando que tem máquinas antigas e conexão lentas acessarem).

Polêmicas

Além da falta da inclusão dos temas sobre direitos autorais e crimes cibernéticos, a polêmica fica por conta da responsabilidade de dano e de sua dupla interpretação.

Hoje quando acontece de um direito seu ser violado, você poderá requisitar ao serviço e ele deverá retirar, sob pena de, caso venha a ser discutido em juízo, pagar indenização referente ao direito ferido.

Agora a Proposta de Lei diz que a responsabilidade por conteúdo de terceiros não é mais do provedor de conexão. O serviço só será responsabilizado caso haja um decisão judicial e ele não cumpra.

A discussão então é referente ao tempo de remoção da ofensa. Até que saia uma decisão judicial, a ofensa continuará online. No entanto, o lado ruim é também uma efetivação da Liberdade de Expressão.

A Liberdade de Expressão, garante a livre manifestação até os limites da Lei. Mas quem afirma o que é legal ou não? Terá que ser a Justiça, pois se cada um afirmar por si que houve um violação, qualquer conteúdo online poderia ser alvo de censura sem decisão.

E então? Você que leu o Projeto de Lei inteiro (clique aqui)? O que achou?

Tags: Artigo, Internet

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