Facebook é responsável por ofensas cometidas por seus usuários, é o que decidiu o magistrado Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O imbróglio começou quando a autora do processo pediu demissão do serviço e o irmão de sua ex-gerente começou a postar comentários ofensivos e até de baixo calão contra a mulher, em seu perfil, de amigos e até no da filha menor de idade da autora.
Ação Civil responsabilizou tanto o autor das ofensas quanto o Facebook. Ambos deverão retirar as mensagens postadas da rede social sob pena de multa diária de R$ 3 mil até R$ 9 mil. A decisão cabe recurso.
Esse é mais um capítulo que expõem a falta de regulamentação na internet. Caso o Marco Civil da Internet tivesse sido aprovado, a responsabilidade por postagens seria exclusiva do usuário, evitando uma injusta responsabilização por ser impossível verificar conteúdo ofensivo ou criminoso em tempo real em uma rede social como o Facebook, com mais de 1 bilhão de usuários. Marco Civil da Internet encontra-se engavetado no Senado e corre o risco de não ser aprovado por lobby de empresas de telecomunicações.
Com informações de Consultor Jurídico.