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Amor após os 60: relações em aplicativos crescem e impulsionam busca por “contrato de namoro” para proteção patrimonial

Com a popularização dos aplicativos de relacionamento, o amor na terceira idade ganhou novas possibilidades — e novos cuidados jurídicos. Uma pesquisa da Opinion Box revela que 26% dos brasileiros com mais de 60 anos já utilizaram aplicativos para conhecer parceiros. Essa nova forma de conexão, aliada ao fato de muitos idosos possuírem patrimônio acumulado ao longo da vida e herdeiros diretos, fez crescer a procura por instrumentos jurídicos capazes de proteger seus bens e evitar conflitos futuros. Entre eles, o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais comum.

Esse contrato é um documento que formaliza a existência de uma relação afetiva, mas deixa expresso que não há intenção de constituir uma união estável — e, portanto, não gera direitos patrimoniais como divisão de bens ou pensão. Para Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Herança e Negócios Familiares, o contrato de namoro tem sido fundamental para evitar litígios e garantir segurança às partes. Ela explica ainda que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças importantes: pessoas acima de 70 anos não são mais obrigadas a adotar separação total de bens. “Hoje, os maiores de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens, desde que façam escritura pública. Isso exige maior cautela até que se tenha certeza das intenções das partes”, afirma a advogada.

Nos casos em que o relacionamento evolui após o encontro digital e o casal decide viver junto, é possível formalizar um contrato de convivência. Esse documento permite definir o regime patrimonial, separar bens adquiridos antes da união e estabelecer regras sobre bens comprados durante a convivência, além de definir responsabilidades sobre despesas do lar. A advogada Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que cláusulas claras reduzem a chance de conflitos e protegem os envolvidos. “É essencial definir regras sobre patrimônio e responsabilidades financeiras desde o início”, diz.

Além das questões patrimoniais, o crescimento dos relacionamentos virtuais trouxe riscos relacionados à segurança digital, principalmente entre pessoas com mais de 60 anos. Perfis falsos, manipulação emocional e fraudes financeiras são cada vez mais frequentes. Nesses casos, Mérces afirma que o Direito pode agir para reparar prejuízos: “Se houver fraude ou manipulação emocional que leve à transferência de bens ou valores, é possível pedir a anulação por vício de consentimento. Já o uso indevido de imagens e dados pessoais pode gerar ações de indenização por danos morais e materiais”.

Outro ponto importante é que relacionamentos exclusivamente virtuais não configuram união estável, o que impede reivindicação de direitos como meação e herança. Quanto a dívidas, Vanessa explica que elas não recaem automaticamente sobre o parceiro, exceto quando houver comprovação de que foram contraídas para benefício comum. Em casos mais graves, como ocultação de patrimônio ou fraude, medidas judiciais podem ser tomadas, incluindo arrolamento de bens e bloqueios judiciais.

O avanço da tecnologia abriu novas formas de viver o amor, inclusive na terceira idade, mas também exige cuidado. Como resume Mérces da Silva Nunes, “amar é livre, mas proteger o patrimônio também é um ato de cuidado”. Para idosos que estão retomando a vida afetiva — seja presencialmente ou via aplicativos —, informação e prevenção são essenciais para garantir autonomia, segurança e tranquilidade no novo capítulo afetivo.

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